TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SOU OBRIGADO A PAGAR?
RECEBI MEU CONTRACHEQUE E FOI DESCONTADA UMA TAXA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SOU OBRIGADO A PAGAR?
Ao conferir seu contracheque, você percebeu um desconto referente à Taxa de Negociação Coletiva e ficou em dúvida se esse valor pode ser cobrado? A resposta é sim, mas com ressalvas!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição assistencial pode ser descontada de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, desde que seja garantido o direito de oposição. Portanto, se você não deseja pagar essa taxa, precisa formalizar sua recusa dentro do prazo estipulado pelo sindicato.
O que diz o STF sobre essa cobrança?
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935), o STF confirmou a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial para todos os trabalhadores beneficiados pela convenção coletiva, independentemente de serem filiados ao sindicato.
Isso significa que, se a negociação sindical trouxe benefícios para sua categoria (como reajuste salarial, benefícios adicionais ou melhores condições de trabalho), a taxa pode ser cobrada automaticamente, salvo se você se opuser.
🔗 Fonte oficial do STF sobre a decisão:
O desconto pode ser feito automaticamente?
Sim, o desconto pode ser automático, desde que previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria. No entanto, é obrigatório que o sindicato ofereça a opção de oposição ao trabalhador.
Ou seja, se você não deseja que essa taxa seja descontada do seu salário, precisa formalizar sua oposição dentro do prazo estabelecido pelo sindicato. Caso contrário, o desconto será considerado legítimo.
Como posso me opor ao desconto?
Caso você não concorde com a cobrança da taxa, siga os procedimentos abaixo:
✔️ Verifique o prazo para oposição, que deve estar especificado na convenção coletiva da categoria;
✔️ Elabore uma carta de oposição, informando que não deseja a cobrança da taxa (veja um modelo abaixo);
✔️ Entregue a carta dentro do prazo estipulado, seguindo as regras do sindicato (pessoalmente, via e-mail ou correios com aviso de recebimento, conforme estabelecido pela entidade).
📌 Modelo de Carta de Oposição:
À [Nome do Sindicato],
Eu, [Seu Nome Completo], portador do CPF [Seu CPF] e registrado na empresa [Nome da Empresa], venho, por meio desta, manifestar **minha oposição ao desconto da contribuição assistencial** prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Solicito que meu pedido seja respeitado e que nenhum desconto seja realizado em meu contracheque.
Atenciosamente,
[Seu Nome]
[Data]
[Assinatura]
Dica: Se possível, entregue a carta em duas vias e peça um protocolo de recebimento.
Aspectos Fundamentais da Decisão
A recente decisão do STF reforça que a Taxa de Negociação Coletiva (Contribuição Assistencial) pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria, independentemente da sindicalização, desde que seja garantido o direito de oposição.
Portanto, se o desconto apareceu no seu contracheque e você deseja contestá-lo, é essencial agir dentro do prazo estabelecido pelo sindicato.
Caso tenha dúvidas, precise de auxílio para formalizar sua oposição ou queira reaver valores indevidamente descontados, a equipe do Alves e Gondim Advocacia está à disposição para ajudá-lo!
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